Conheça o protocolo “Não é Não”
- Michel Carvalho e Stephany Nunes
- 18 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
Atualizado: 19 de dez. de 2025
Legislação visa prevenir violência contra mulheres em locais públicos

A Lei “Não é Não” garante a segurança de mulheres em bares e casas noturnas em todo o território nacional. (Foto: PxHere)
A Lei “Não é Não”, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi sancionada pelo presidente Lula em 2023. A Lei n. 14.786 estabelece um protocolo para a proteção e o acolhimento em casos de violência contra a mulher. O principal objetivo é combater crimes de estupro, assédio e importunação sexual em locais nos quais haja a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas, como bares e casas noturnas. Sua implementação obrigatória ocorreu em território nacional a partir de junho de 2024.
A PEC foi baseada no protocolo “No Callem”, criado pelo governo de Barcelona em 2018, que foi primordial para que o caso Daniel Alves pudesse ser elucidado.
Relembre o caso Daniel Alves
Em 30 de dezembro de 2022, o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi acusado de agredir sexualmente uma mulher de 23 anos no banheiro de uma boate em Barcelona. Em janeiro de 2023, Alves foi detido. O processo foi marcado por cinco versões distintas apresentadas pelo réu. A vítima, cuja identidade não foi revelada, manteve o mesmo depoimento do início ao fim do julgamento.
Em 22 de fevereiro de 2024, Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro. O tribunal de Barcelona anunciou a sentença e comprovou os crimes de Daniel Alves. A pena estabelecida foi de liberdade supervisionada por cinco anos, além de uma indenização de 150 mil euros à vítima por danos moral e físico.
Daniel Alves foi absolvido pelo crime em março deste ano. Segundo a CNN Brasil, a sentença foi revogada após o Tribunal entender que a sentença revogada apresentava inconsistências na avaliação jurídica, além da "falta de fiabilidade" no depoimento da vítima.
O cenário brasileiro
A pesquisa “Viver nas cidades - Mulheres”, realizada pelo Instituto Cidades Sustentáveis em parceria com o Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) em março de 2025, revelou que três em cada quatro mulheres já sofreram algum tipo de assédio em pelo menos um dos ambientes pesquisados, incluindo bares e restaurantes. A investigação ocorreu em 10 capitais brasileiras, incluindo Porto Alegre (que aparece com a maior taxa de vítimas: 79%), São Paulo (74%) e Rio de Janeiro (73%).
No Rio de Janeiro, já existe uma legislação estadual que se assemelha à “Não é Não”. A Lei Estadual n. 8.378/2019, Lei da Mulher em Situação de Risco, obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio para mulheres que se sintam em risco. Alguns bares da cidade já aplicam a lei no seu dia a dia. Nicoly Albuquerque, 24, estudante da Uerj, conta sua experiência em um bar que adota medidas de proteção à mulher.
“Foi a única vez que encontrei esse tipo de ajuda dentro de um estabelecimento. Fui no Vizinhando e lá tem esse tipo de apoio. Há uma placa informando que, se você estiver passando por alguma situação de assédio, tiver com alguém cuja companhia já não esteja boa e você não queira estar naquele date [encontro], você pode pedir um determinado drink e o estabelecimento irá acionar a polícia e tomar as atitudes corretas para te tirar daquela situação.”

A franquia Vizinhando possui sete filiais no Rio. (Foto: Shopping Boulevard Rio)
Patrícia da Silva, gerente na rede de bares Vizinhando, explica a iniciativa do estabelecimento: “Isso já é parte da franquia. Basicamente, todos os ‘Vizinhando’ têm essa mensagem, que é um gesto para a pessoa denunciar que está sofrendo algum tipo de importunação. Já presenciei em restaurantes justamente isso – homens que acham que, só porque a mulher está sentada sozinha, podem falar, mexer. Isso não convém. Acho que isso pode salvar vidas.”
Em fevereiro de 2025, no Rio de Janeiro, a lei recebeu novas normas. A Secretaria da Mulher, do governo do estado, lançou um protocolo oficial para expandir a lei federal de 2023 e a lei estadual de 2019 para outros locais de convivência e aglomeração de pessoas, como hotéis e meios de transporte, inclusive os turísticos. As informações completas estão no site Não é Não, do governo estadual do RJ.
A lei “Não é Não” estabelece a presença de uma pessoa capacitada a assumir o protocolo na equipe; manter em locais visíveis as informações sobre como acionar o protocolo e pedir ajuda; proteger a vítima, inclusive do contato visual do agressor e acionar um acompanhante de sua escolha; colaborar com a identificação de testemunhas; acionar a Polícia Militar e isolar os locais que contenham os vestígios da violência, além de garantir o acesso às imagens do circuito de câmeras de segurança e preservá-las por no mínimo 30 dias para auxiliar em investigações.
Monique Cruz, coordenadora do Programa Violência Institucional e Segurança Pública da ONG Justiça Global, comenta sobre como essa lei pode auxiliar outras vítimas de violência, para além dos bares e restaurantes.
“O fato de existir uma lei faz com que também haja maior publicização dessas questões e maior entendimento das mulheres sobre esse tipo de violência. É uma questão que faz aumentar os dados, os registros e o reconhecimento das pessoas sobre esse tipo de violência. Eu já vi esses cartazes em alguns bares da Lapa e do centro da cidade [do Rio de Janeiro] também. São instrumentos muito importantes para que, inclusive, as mulheres tomem consciência de que se elas não precisam passar por algo parecido e tenham um lugar para pedir ajuda ou algum tipo de acolhimento, de apoio.”
E mesmo com o auxílio da lei em denúncias e acolhimento, os dados sobre violência contra mulher seguem aumentando. Monique defende a importância da lei, mas explica que ela está longe de resolver este problema tão antigo.
“Estamos lidando com questões que já existem, que já estão estabelecidas na sociedade. A lei vem para dar conta do tipo de comportamento masculino em relação às mulheres e o tipo de violência que se promove. Ao mesmo tempo, a gente precisa incidir mais ou produzir outras formas de conscientização, para que as violências não aconteçam. Precisamos de outra cultura, de uma outra sociabilidade que permita que as mulheres sejam mais respeitadas e menos violentadas nos cotidianos da vida. Então, a lei é uma parte importante, mas ela não vai dar conta se a gente não construir outras formas de sociabilidade”.
Ainda que os dados gerais sobre violência contra mulher sejam alarmantes, a existência dessa legislação estabelece mecanismos importantes de proteção e preservação da vida, e representa um passo importante para as transformações futuras. Por isso, é importante denunciar e buscar ajuda. Existem diversas ferramentas para combater essas violências. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Casa da Mulher Carioca oferece diversos tipos de atendimento às mulheres, para além do acolhimento às vítimas. Para saber mais, visite o site oficial da Casa ou ligue para 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos mais graves, procure a emergência policial no 190 ou no disque-denúncia, no telefone (21) 2253-1177.
Publicado por Sara Pimentel
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